- O meu pai tem 78 anos de idade e em 1969 foi-lhe diagnosticada depressão crónica e uma úlcera gástrica como doenças resultantes da perseguição, motivo pelo qual lhe foi reconhecido o direito a tratamento.
Até há 3 anos atrás, ainda fazia regularmente um tratamento em termas. No ano seguinte deu uma queda, tendo fracturado o colo do fémur; desde então não se consegue levantar correctamente. Acresce ainda que atravessa crises de grande depressão. Tenho de o ajudar a lavar a roupa, o apartamento, nas compras e na cozinha. O meu pai ou eu temos direito a subsídio de assistência? - A minha mãe sofre de depressão devido à perseguição de que foi vítima, recebendo por esse motivo uma pensão por danos de saúde. Após o falecimento do meu pai, o seu estado agravou-se dramaticamente. Deixou de poder viver sozinha e sem vigilância. Deixou de ter capacidade de tratar de si. Praticamente já não se levanta da cama, é descuidada na alimentação, no vestuário, no asseio corporal e até já tentou o suicídio. Se nós - toda a minha família - não a estimularmos e não a mantivermos na execução das tarefas normais do dia-a-dia, nada faz. Poderemos neste caso requerer uma indemnização?
- Devido a longos anos de perseguição, a minha mãe teve direito a tratamento a um trauma de perseguição com estados de medo e a problemas da coluna vertebral.
Faleceu em Maio. As entidades responsáveis pelas indemnizações haviam atribuído à minha mãe ainda na Primavera desse mesmo ano o direito ao reembolso das despesas de uma permanência de 3 semanas em Tiberíades.
a) Na minha qualidade de herdeira poderei ser reembolsada pelas despesas do tratamento à coluna que a minha mãe fez pouco antes de morrer?
b) Poderei fazer essa cura na vez da minha mãe? - Eu tenho direito a tratamento devido a „problemas da coluna“, que foi considerada com agravamento delimitável persistente com redução de 15 % da capacidade para ganhar a vida. O meu médico de família prescreveu-me agora 10 sessões de fisioterapia devido às persistentes dores nas costas. Posso pedir o respectivo reembolso?
- Sou um perseguido pelo nacional-socialismo que vive em Israel. Foi-me detectada uma “deficiência cardíaca descompensada com reumatismo articular” como doença provocada pela perseguição, motivo pelo qual também me foi reconhecido o direito a tratamento.
Devido a esta doença, fui operado no ano passado em Houston/Texas (EUA). A entidade responsável pelas indemnizações recusou-se a pagar as despesas porque eu não obtive o acordo antes da operação; estará certo?
As pessoas com direito a tratamento que sejam residentes fora do território da República Federal da Alemanha têm fundamentalmente de ser tratadas no país onde viverem ou onde residirem habitualmente?
1. O meu pai tem 78 anos de idade e em 1969 foi-lhe diagnosticada depressão crónica e uma úlcera gástrica como doenças resultantes da perseguição, motivo pelo qual lhe foi reconhecido o direito a tratamento.
Até há 3 anos atrás, ainda fazia regularmente um tratamento em termas. No ano seguinte deu uma queda, tendo fracturado o colo do fémur; desde então não se consegue levantar correctamente. Acresce ainda que atravessa crises de grande depressão. Tenho de o ajudar a lavar a roupa, o apartamento, nas compras e na cozinha. O meu pai ou eu temos direito a subsídio de assistência?
A BEG não prevê subsídios de assistência globais. No entanto, mediante pedido, são reembolsadas as despesas de serviços de assistência se forem necessários serviços de assistência em resultado de uma doença reconhecidamente provocada pela perseguição e para a qual tenha sido concedido um tratamento. Perante a descrição feita, essas condições parece não se verificarem neste caso.
Por um lado, trata-se de actividades que teve de executar para o seu pai no governo da casa, que não são abrangidas pelo conceito de serviços de assistência, que correspondem a ajuda no asseio corporal, banho, ajuda para as necessidades fisiológicas, subida de escadas, etc.
Pelo contrário, a necessidade de auxílio na execução dos trabalhos domésticos em resultado de doença provocada pela perseguição já é considerada para a concessão de pensão para o cálculo do valor da pensão de danos de saúde. O grau da diminuição da capacidade para ganhar a vida em resultado da perseguição é designadamente um critério importante para a avaliação do valor da pensão. Se tais subsídios vierem a ser necessários por causa do agravamento de uma doença provocada pela perseguição, pode ser apresentado pedido de aumento da pensão de danos de saúde (pedido por agravamento).
Além disso, no caso presente a necessidade de ajuda resulta das sequelas da queda e não de doença motivada pela perseguição. No entanto, a situação teria de ser esclarecida por meio de relatório médico.
2. A minha mãe sofre de depressão devido à perseguição de que foi vítima, recebendo por esse motivo uma pensão por danos de saúde. Após o falecimento do meu pai, o seu estado agravou-se dramaticamente. Deixou de poder viver sozinha e sem vigilância. Deixou de ter capacidade de tratar de si. Praticamente já não se levanta da cama, é descuidada na alimentação, no vestuário, no asseio corporal e até já tentou o suicídio. Se nós - toda a minha família - não a estimularmos e não a mantivermos na execução das tarefas normais do dia-a-dia, nada faz. Poderemos neste caso requerer uma indemnização?
Perante o quadro que nos foi descrito, para além de um pedido por agravamento também há um pedido de reembolso de despesas de assistência, na medida em que o estado da sua mãe resulta de problemas provocados pela perseguição. A necessidade de ajuda em qualquer altura pode ser comparável à prestação permanente de ajuda, segundo a jurisprudência. Mesmo que a sua mãe ainda estivesse fisicamente capaz de tratar de si própria, mas se o não fizer devido ao seu estado psíquico, podia ter direito a despesas de assistência.
No entanto, se devido à idade ou a outras doenças não relacionadas com a perseguição houver necessidade de assistência na mesma medida, deixa de haver direito ao reembolso das despesas de assistência.
Além disso, é praticamente indiferente se os serviços de assistência são prestados por pessoal profissional, por um assistente devidamente formado, ou por familiares. Esse aspecto apenas influencia o montante máximo do pagamento por hora que pode ser reembolsado. Se a assistência for prestada por pessoas de família, o valor do reembolso corresponde a 50 % do valor que seria pago a um profissional.
3. Devido a longos anos de perseguição, a minha mãe teve direito a tratamento a um trauma de perseguição com estados de medo e a problemas da coluna vertebral.
Faleceu em Maio. As entidades responsáveis pelas indemnizações haviam atribuído à minha mãe ainda na Primavera desse mesmo ano o direito ao reembolso das despesas de uma permanência de 3 semanas em Tiberíades.
a) Na minha qualidade de herdeira poderei ser reembolsada pelas despesas do tratamento à coluna que a minha mãe fez pouco antes de morrer?
b) Poderei fazer essa cura na vez da minha mãe?
As despesas para o tratamento da sua mãe podem ser reembolsadas e ser-lhe-ão reembolsadas na sua qualidade de herdeira, desde que as mesmas tenham sido necessárias em resultado de doença reconhecidamente provocada pela perseguição. Este direito ao reembolso de despesas de tratamento é livremente transmissível, mesmo antes da fixação por parte da entidade responsável pelas indemnizações.Mas o direito ao tratamento já não é transmissível como tal. Este direito, assim como o direito à pensão, é, pela sua natureza, estritamente pessoal e não pode ser herdado nem transmitido. Por esse motivo, a Senhora não tem qualquer direito a usufruir de um tratamento na vez da sua mãe.O mesmo se aplica à garantia de pagamento de despesas atribuída à sua mãe e referente a um tratamento termal. Trata-se de um tratamento estritamente pessoal que foi concedido à sua mãe. Com a morte da sua mãe, esta garantia de pagamento de despesas caducou.
4. Eu tenho direito a tratamento devido a „problemas da coluna“, que foi considerada com agravamento delimitável persistente com redução de 15 % da capacidade para ganhar a vida. O meu médico de família prescreveu-me agora 10 sessões de fisioterapia devido às persistentes dores nas costas.
Posso pedir o respectivo reembolso?
O direito a tratamento não sofre redução pelo facto do seu problema de coluna ser reconhecido no âmbito de “agravamento delimitável persistente”. Agravamento delimitável significa que apenas uma parte da doença actual resulta da perseguição; no restante, a doença poderá resultar de outras causas, como p.ex. tendência, desgaste, ou acidentes após a guerra.
Em tais casos, a condição para o direito ilimitado a tratamento é apenas que o tratamento seja necessário e que o estado que exige o tratamento tenha sido influenciado pelos danos que a perseguição (o agravamento delimitável) provocou.
Além disso, só há direito ao reembolso das despesas de tratamento dos problemas das costas ou das dores nas costas tratando-se de medidas clinicamente necessárias e adequadas que, além disso, também sejam cientificamente reconhecidas. Ginástica para doentes / fisioterapia têm de ser receitadas por um médico.
5. Sou um perseguido pelo nacional-socialismo que vive em Israel. Foi-me detectada uma “deficiência cardíaca descompensada com reumatismo articular” como doença provocada pela perseguição, motivo pelo qual também me foi reconhecido o direito a tratamento.
Devido a esta doença, fui operado no ano passado em Houston/Texas (EUA). A entidade responsável pelas indemnizações recusou-se a pagar as despesas porque eu não obtive o acordo antes da operação; estará certo?
As pessoas com direito a tratamento que sejam residentes fora do território da República Federal da Alemanha têm fundamentalmente de ser tratadas no país onde viverem ou onde residirem habitualmente?
Excepcionalmente, o tratamento, mediante aprovação prévia da entidade responsável pelas indemnizações, pode ser realizado na República Federal da Alemanha. No entanto, esta aprovação só pode ser concedida se na Alemanha existir a possibilidade de realização do tratamento, p.ex. pelo facto de no local de residência ou no país de permanência do perseguido não houver possibilidade de tratamento equivalente e o necessário tratamento só ser possível na Alemanha. Mas isto só no caso das despesas de viagem na Alemanha resultantes do tratamento serem equilibradamente proporcionais às restantes despesas do tratamento, ou se a pessoa em causa se comprometer a suportar as despesas de viagem que ultrapassarem o patamar estipulado por lei.Se essa autorização prévia não foi pedida, o reembolso fica desde logo excluído, a não ser que tenha sido um tratamento médico de emergência, ou porque durante uma permanência nos EUA a operação imediata tenha sido necessária como tratamento de emergência.Doutra forma, aplica-se o seguinte:Mesmo que os médicos operadores nos EUA tenham sido os mais recomendáveis para uma operação especial (tratamento), também não há direito ao reembolso de despesas se a mesma operação também for realizada em Israel, que é o seu país. Além disso, com a aprovação por parte da entidade responsável pelas indemnizações, também só é fundamentalmente considerada a possibilidade de um tratamento na Alemanha.Quando muito, pode considerar-se que havendo circunstâncias especiais as despesas sejam assumidas proporcionalmente (por exemplo, no montante das despesas fictícias de uma operação no seu país, Israel).Neste contexto, chama-se mais uma vez a atenção para o facto de que a hospitalização tem de ser comunicada imediatamente à entidade responsável pelas indemnizações.