BEG - Tratamento psicoterapêutico
Para a realização de um tratamento psicoterapêutico é preciso obter o acordo prévio dos serviços responsáveis pela indemnização.
O pedido tem de ser apresentado por escrito directamente aos serviços responsáveis pela indemnização e tem de ser acompanhado da receita de um médico especialista em psiquiatria e de um plano de tratamentos e despesas. Além disso, é preciso apresentar os documentos sobre o tratamento do médico assistente relativamente a tipo, duração e evolução do tratamento feito até então à doença psíquica.