BEG - Processos de tratamento
BEG - Processos de tratamento Segundo os §§ 28, 29 Nº 1 BEG, um perseguido que no seu corpo ou na sua saúde tenha sofrido danos não irrelevantes tem direito a tratamento.
O âmbito e a fruição deste direito regulam-se, segundo o § 30 Par. 1 BEG, pelas prescrições de assistência à função pública em caso de acidente, actualmente regulamentadas nos §§ 33, 34 da lei sobre a previdência social da função pública associada à Heilverfahrensverordnung.
O direito existe para determinados danos corporais ou de saúde que para a entidade responsável pela indemnização sejam reconhecidamente resultado de perseguição.
O reconhecimento de processos de tratamento foi feito nas primeiras decisões tomadas pela entidade responsável pela indemnização sobre pedidos de indemnização por danos corporais e de saúde. Hoje em dia, outras doenças ulteriormente detectadas também podem ser incluídas no âmbito de um pedido de aumento da pensão segundo os §§ 35, 206 BEG como sendo sequelas tardias da perseguição para a fixação da nova pensão; no entanto, a aceitação de tratamentos para tal doença nem sempre é possível.
O tratamento abrange especialmente o reembolso das despesas seguintes:
- Tratamento médico, medicamentos, meios de cura e auxiliares que sejam necessários.
- Acompanhante/assistente ou alojamento numa instituição de assistência.
- Tratamento psicoterapêutico
- Cura em termas.
As despesas só são reembolsadas mediante pedido, para o qual deve ser utilizado o impresso previsto para esse fim, que terá de ser preenchido completamente e enviado, juntamente com os documentos justificativos originais, à representação da República Federal da Alemanha no estrangeiro, ou, no caso de Israel, ao Office for Personal Compensation from Abroad – OPC - em Tel Aviv. O pedido também pode ser feito directamente à entidade responsável pela indemnização. (Mais informações são fornecidas com o tipo de direito aplicável).
Atenção: O pedido não é possível por email ou fax.
O impresso pode ser aqui carregado por download:
Os tratamentos em termas têm a particularidade de precisarem da aprovação prévia da entidade responsável pela indemnização. O pedido de autorização para a realização de uma cura em termas tem de ser feito no impresso próprio à entidade responsável pela indemnização, ou, em Israel, ao Office for Personal Compensation from Abroad – OPC - em Tel Aviv.
O impresso pode ser aqui carregado por download: