PERGUNTAS FREQUENTES - Pensões - BEG
- Eu recebo uma pensão por danos de saúde devidos a doença pulmonar. Ultimamente, a doença tem-se agravado. Lembro-me sempre do tempo da perseguição, da perda dos meus pais e do meu irmão. Encontro-me em tra-tamento psiquiátrico desde há 2 anos. Que posso fazer? Tenho direito ao reembolso das despesas com o psiquiatra e com os medicamentos de que necessito para tratar a minha depressão?
- Apresentei à entidade responsável pelo pagamento de indemnizações um pedido por agravamento. O médico que me examinou em Israel constatou um nítido agravamento do meu estado e uma redução da capacidade para ganhar a vida para 60 a 65 %, em resultado da perseguição. O perito alemão, que não me conhece e não me examinou, avaliou a redução da minha capacidade em resultado da perseguição em apenas 40 %. Como é isso possível?
- Como é possível que haja avaliações diferentes de peritos alemães?
- Nasci a 15.10.1927 e recebo uma pensão por danos de saúde (pensão mínima) com uma redução da capacidade para ganhar a vida de 30 % resultante da perseguição e avaliada nos anos 60 pela entidade responsável pelas indemnizações. No ano passado apresentei um pedido por agravamento. O perito alemão avaliou a redução da minha capacidade para ganhar a vida em resultado da perseguição em 40 % a partir de 1998. No entanto, o meu pedido por agravamento foi agora indeferido. Porquê?
- Nos anos 50, apresentei pedido de indemnização por danos de audição no meu ouvido esquerdo em resultado de uma pancada de um guarda de um campo de concentração. Nessa altura, não recebia pensão, mas apenas um „tratamento“ para problemas de ouvidos - redução de 20 % da capacidade para ganhar a vida em resultado da perseguição - tendo recentemente recebido um aparelho auditivo para o meu ouvido esquerdo.Entretanto, a audição no ouvido esquerdo piorou; além disso, do ouvido direito também ouço mal, o que me diminui fortemente. Que posso fazer?
- Recebo uma pensão por danos de saúde ao abrigo da lei federal sobre in-demnizações, nomeadamente uma pensão percentual. Como eu ganhava bem na altura da primeira decisão, declarei-me satisfeito com a pensão com a percentagem mínima. Fiquei sem trabalho aos 58 anos de idade e só tenho recebido subsídio de desemprego.
Aos 63 anos, sofri um ataque cardíaco. Desde então, estou incapaz de exercer uma actividade profissional e recebo uma pequena pensão da segurança nacional israelita. Esta pensão e a pensão de BEG são apenas suficientes para viver. Posso pedir uma pensão mais elevada ao abrigo da BEG? - O meu pai recebia uma pensão de indemnização porque sofreu intensos da-nos psíquicos em resultado da perseguição nacional-socialista. Recebia uma pensão percentual com base numa redução da capacidade de ganhar a vida de 30 % em resultado na perseguição. A diminuição total foi de 40 % na primeira decisão.
No início de Janeiro, o meu pai apresentou um pedido por agravamento, mas infelizmente faleceu a 2 de Fevereiro.
Como o meu pai ficou muito pior tanto psíquica como fisicamente após a morte da minha mãe ocorrida no início dos anos 90 (problemas cardíacos, próstata, articulação da anca, operação ao joelho, tratamento psiquiátrico), na minha opinião já lhe deveria ter sido concedida uma pensão mais elevada. Poderei dar continuidade ao processo? - Como perseguido judeu, recebo desde meados dos anos 70 uma pensão por danos de saúde na sequência de uma diminuição de 25 % provocada pela perseguição. Uma vizinha minha, também perseguida, falou-me da possibilidade de um pedido de agravamento que conduziu ao aumento do valor da pensão. Por isso, fiquei surpreendido pelo facto de, em relação ao meu pedido de agravamento, eu ter recebido a resposta de que um tal pedido não é possível. Isso é possível?
- Vivo em Nova Iorque. O meu marido faleceu há cerca de 3 meses. Durante o nacional-socialismo, teve uma vida difícil e sofreu muito na alma e no corpo desde o fim da guerra até à sua morte. Em resultado dos seus danos de saúde - doença pulmonar - recebia pensão da entidade responsável pela reparação, em Saarburg, ultimamente devido a redução de 40 % na sua capacidade de ganhar a vida em resultado da perseguição.Será que eu tenho direito a pensão de sobrevivência? Que devo fazer?
- O meu primeiro marido faleceu no campo de concentração. Após a guerra, casei de novo. Durante o período de viuvez até ao meu segundo casamento, recebi pensão de viuvez.
Entretanto, o meu segundo marido faleceu há 2 anos, mas infelizmente só me deixou dívidas e uma reduzida pensão de viuvez. Haverá alguma possibilidade de eu voltar a receber pensão de viuvez pelo meu primeiro marido, que era advogado e ganhava bem?
1. Eu recebo uma pensão por danos de saúde devidos a doença pulmonar. Ultimamente, a doença tem-se agravado. Lembro-me sempre do tempo da perseguição, da perda dos meus pais e do meu irmão. Encontro-me em tra-tamento psiquiátrico desde há 2 anos. Que posso fazer? Tenho direito ao reembolso das despesas com o psiquiatra e com os medicamentos de que necessito para tratar a minha depressão?
Em primeiro lugar, no âmbito de um pedido por agravamento pode alegar danos psíquicos tardios. Se mediante uma declaração médica puder comprovar o tratamento das suas depressões, dos estados de medo ou de pesadelos, então a entidade responsável pelas indemnizações mandará fazer um exame psiquiátrico - desde que o reconhecimento da existência de danos psíquicos tardios não seja excepcionalmente excluído por motivo legais. Se o perito encarregado do exame e o perito consultor da entidade responsável pelas indemnizações na Alemanha confirmarem os problemas psiquiátricos existentes e se ainda os associarem à perseguição sofrida com o nacional-socialismo, a entidade responsável pelas indemnizações reconhecerá esses danos psíquicos tardios e, verificando-se as outras condições no âmbito correspondente, aumentará o valor da pensão.
No entanto, para o tratamento desses danos tardios não há direito a tratamento, contrariamente ao que se passa com a doença pulmonar reconhecida no âmbito do primeiro processo. As despesas com o tratamento psiquiátrico e com os medicamentos terão de ser suportadas pelo próprio.
2. Apresentei à entidade responsável pelo pagamento de indemnizações um pedido por agravamento. O médico que me examinou em Israel constatou um nítido agravamento do meu estado e uma redução da capacidade para ganhar a vida para 60 a 65 %, em resultado da perseguição. O perito alemão, que não me conhece e não me examinou, avaliou a redução da minha capacidade em resultado da perseguição em apenas 40 %. Como é isso possível?
Por motivos jurídicos, ao abrigo da lei federal sobre indemnizações, a avaliação de danos de saúde como condição para a concessão de uma pensão por danos de saúde tem de ser feita de forma unitária para todos os requerentes, tal como o exame e a determinação das outras condições para a reivindicação dos direitos, independentemente da residência actual e das bitolas médicas locais de avaliação. Como se trata de legislação alemã, a esta avaliação são aplicadas as normas de avaliação médico-sociais geralmente em vigor na Alemanha. Em muitos casos e especialmente na avaliação de danos físicos, há poucas ou nenhuma diferença entre as diferentes bitolas de avaliação. No caso de problemas psíquicos, a experiência tem mostrado diferenças consideráveis entre as normas de avaliação dos serviços médico-sociais da Alemanha, dos EUA, de Israel e da América do Sul. Por esse motivo, a avaliação feita por um perito que esteja familiarizado com os critérios de avaliação médico-sociais tem geralmente prioridade em relação à avaliação do perito examinador no país de residência do requerente. O perito examinador tem principalmente a função de determinar os problemas e os défices do perseguido e de os registar individualmente no seu parecer que, juntamente com a documentação respeitante ao tratamento, serve de base para o parecer e para a avaliação finais a fazer pelo perito alemão consultor do processo que foi encarregado pela entidade responsável pelas indemnizações.
3. Como é possível que haja avaliações diferentes de peritos alemães?
No caso de problemas orgânicos, para os quais existe a possibilidade de radiografias e de meios complementares de diagnóstico de tipo electrónico, biológico e químico, o perito dispõe, para a sua avaliação, de uma margem de variação muito reduzida. Desvios na avaliação praticamente só surgem em casos verdadeiramente limites e só em reduzido número.
O mesmo já não se passa no caso de doenças psíquicas, que frequentemente não permitem ao perito basear-se em provas objectivas e inequívocas. Isso faz com que peritos atribuam com frequência mais peso às indicações e sensações do próprio doente do que a provas objectivas (o que juridicamente é discutível), desvalorizando, sem provas objectivas e concretas, como provocadores de um agravamento, acontecimentos da vida (os chamados “life events” - morte de familiares, reforma, divórcio, etc.), que podem ser claramente motivos de agravamento e que na ciência médica também são reconhecidos como tal. Ora isso é juridicamente inaceitável.
Aqui é de considerar que a muitos peritos médicos alemães faltam a experiência e os conhecimentos para fazerem uma avaliação irrepreensível no campo de forças entre a avaliação médica e premissas jurídicas.
4. Nasci a 15.10.1927 e recebo uma pensão por danos de saúde (pensão mínima) com uma redução da capacidade para ganhar a vida de 30 % resultante da perseguição e avaliada nos anos 60 pela entidade responsável pelas indemnizações. No ano passado apresentei um pedido por agravamento. O perito alemão avaliou a redução da minha capacidade para ganhar a vida em resultado da perseguição em 40 % a partir de 1998. No entanto, o meu pedido por agravamento foi agora indeferido. Porquê?
O aumento da pensão fracassou por aplicação do § 35 parágrafo 2 da lei federal sobre indemnizações, segundo o qual uma pensão por danos de saúde, depois do pensionista ter completado 68 anos de idade, e com excepção das actualizações lineares da pensão, só pode ser fixada de novo (aumentada ou reduzida) se o valor da pensão resultante da alteração (o presente aumento da redução da capacidade que conduz a um novo escalão da pensão) diferir pelo menos em 30 % do valor fixado da pensão. Desta forma, consegue-se, por um lado, no caso das pensões percentuais, que os aumentos periódicos das pensões da segurança social não provoquem uma correspondente redução das pensões por danos de saúde de BEG; por outro lado, cada agravamento verificado no estado de saúde provocado pela perseguição não dá origem a um correspondente aumento da pensão.
No seu caso particular, isto significa que não há lugar a aumento da pensão. Em 1998, ano em que já havia completado 68 anos de idade, a pensão mínima após uma redução de 30 % da capacidade para ganhar a vida provocada pela perseguição era de DM 739 e o valor da pensão no caso de uma redução de 40 % era de DM 921, pelo que não verifica a existência de uma diferença de 30 %.
Nestes casos também é decisivo se a alteração em questão das condições pessoais e económicas (neste caso: ter atingido o escalão seguinte devido ao aumento da redução da capacidade devido à perseguição) se verificou só após ou ainda antes de completar os 68 anos de vida. O momento do pedido, pelo contrário, é irrelevante. Um pedido correspondente para nova fixação também pode ser feito anos depois de se ter completado 68 anos de vida. Também então a aplicação do parágrafo 2 do § 35 depende exclusivamente de quando se verificou a alteração em causa das condições pessoais e económicas.
Se, na sua opinião, se verificar uma redução ainda maior da capacidade para ganhar a vida provocada pela perseguição que o coloque no escalão imediatamente acima (no seu caso seriam então 50 %), ou se o agravamento já se tiver verificado antes dos 68 anos de idade, e se para isso tiver documentos e comprovativos médicos novos que ainda não tenha apresentado, poderá recorrer da decisão, apresentando essa documentação para fundamentar o seu recurso. O tribunal procederá então à revisão da sua situação, ordenando, se necessário, uma peritagem judicial.
5. Nos anos 50, apresentei pedido de indemnização por danos de audição no meu ouvido esquerdo em resultado de uma pancada de um guarda de um campo de concentração. Nessa altura, não recebia pensão, mas apenas um „tratamento“ para problemas de ouvidos - redução de 20 % da capacidade para ganhar a vida em resultado da perseguição - tendo recentemente recebido um aparelho auditivo para o meu ouvido esquerdo.Entretanto, a audição no ouvido esquerdo piorou; além disso, do ouvido direito também ouço mal, o que me diminui fortemente. Que posso fazer?
Tem de apresentar um pedido para nova fixação da pensão (pedido por agrava-mento). Até agora, não tinha havido a concessão de uma pensão permanente porque não haviam sido atingidas as condições médicas do primeiro escalão da pensão, designadamente a existência de uma redução de pelo menos 25 %. Se agora essas condições se verificarem, poderá - eventualmente também ainda com efeitos retroactivos a partir da data do agravamento - passar a receber uma pensão permanente.
Perante o seu pedido, a entidade responsável pelas indemnizações fará um exame do foro auditivo e mandará fazer um audiograma.
É bem possível que os danos de audição no ouvido direito (não provocados pela perseguição) que anteriormente podia também assumir as funções do ouvido esquerdo e o agravamento da audição no ouvido esquerdo conduzam no âmbito geral a uma maior redução da capacidade. Isto porque, segundo a jurisprudência, na avaliação da redução da capacidade e no âmbito da situação conjunta (no caso de órgãos aos pares) é preciso considerar equilibradamente que a capacidade auditiva não pode ser compensada por um segundo ouvido saudável, caso este segundo órgão também falhe (p.ex. por doença relacionada com a idade).
6. Recebo uma pensão por danos de saúde ao abrigo da lei federal sobre in-demnizações, nomeadamente uma pensão percentual. Como eu ganhava bem na altura da primeira decisão, declarei-me satisfeito com a pensão com a percentagem mínima. Fiquei sem trabalho aos 58 anos de idade e só tenho recebido subsídio de desemprego.
Aos 63 anos, sofri um ataque cardíaco. Desde então, estou incapaz de exercer uma actividade profissional e recebo uma pequena pensão da segurança nacional israelita. Esta pensão e a pensão de BEG são apenas suficientes para viver. Posso pedir uma pensão mais elevada ao abrigo da BEG?
O seu caso exige um exame amplo.
Se conseguir provar que anteriormente apresentou uma declaração de percentagem mínima apenas porque o seu rendimento do trabalho era então muito elevado e, portanto, não esperava receber mais do que a percentagem mínima, em resultado da modificação das suas condições económicas e pessoais poderia requerer a nova fixação da sua pensão.
Ao atingirem uma redução generalizada da capacidade para ganhar a vida de 50 %, o mais tardar ao completarem os 45 anos (mulheres) ou os 65 anos (homens) de idade, deixam de ser considerados os rendimentos provenientes do trabalho próprio.
No entanto, são considerados outros rendimentos, entre os quais pensões por impossibilidade de trabalhar, desde que ultrapassem determinados montantes de isenção.
O seu caso exige, portanto, um exame rigoroso das suas condições económicas.Além disso - e independentemente da verificação de um eventual agravamento da doença causada pela perseguição - teria de ser examinado o valor da redução geral da capacidade para o trabalho que seria importante, tanto em relação à não consideração de rendimentos de trabalho se houver uma incapacidade geral de 50 %, como também em relação à concessão de um suplemento à percentagem ao ser atingida uma redução geral de 80 %.
7. O meu pai recebia uma pensão de indemnização porque sofreu intensos da-nos psíquicos em resultado da perseguição nacional-socialista. Recebia uma pensão percentual com base numa redução da capacidade de ganhar a vida de 30 % em resultado na perseguição. A diminuição total foi de 40 % na primeira decisão.
No início de Janeiro, o meu pai apresentou um pedido por agravamento, mas infelizmente faleceu a 2 de Fevereiro.
Como o meu pai ficou muito pior tanto psíquica como fisicamente após a morte da minha mãe ocorrida no início dos anos 90 (problemas cardíacos, próstata, articulação da anca, operação ao joelho, tratamento psiquiátrico), na minha opinião já lhe deveria ter sido concedida uma pensão mais elevada. Poderei dar continuidade ao processo?
Pode dar continuidade ao pedido por agravamento porque, como filho (o mesmo se aplica a netos, filhos, pais, mas já não a sobrinhos ou sobrinhas), é herdeiro privilegiado ao abrigo do § 39, parágrafo 2 da BEG. Como o seu pai já não pôde ser sujeito a exame psiquiátrico antes de falecer (e também a exame clínico geral), a constatação de um agravamento do estado psíquico do seu pai e/ou a diminuição geral de 80 % - o que, no caso de uma pensão percentual, também conduziria a um aumento do valor da pensão - só pode ser feito através da avaliação de documentos referentes aos tratamentos.
A obtenção dessa documentação sobre o doente para a entidade responsável pelas indemnizações é possível em Israel através do Medical Board.
Noutros países, pelo contrário, é o próprio requerente que tem de pedir essa documentação aos médicos assistentes, ou então permitir que seja a entidade responsável pelas indemnizações ou o Consulado geral alemão a fazê-lo, entregando para isso uma declaração de dispensa de segredo profissional.
Neste caso, os documentos originais dos tratamentos possuem uma importância muito especial porque são consideravelmente mais objectivos do que atestados ulteriores e resumidos passados pelos médicos assistentes.
Se após a análise dos documentos se verificar que houve um agravamento da doença, ou se daí resultar uma diminuição de 80 %, poderá ser feita uma nova fixação do valor da pensão com efeitos retroactivos, caso se verifiquem as outras condições.
O pagamento de uma importância suplementar daí resultante carece, no entanto, de uma comprovação formal de sucessão. Em vez da apresentação de uma prova de herdeiro obtida no país onde reside, também pode ser pedida uma declaração restrita de herdeiro para efeito do processo da BEG ao Tribunal da Comarca de Saarburg, 54439 Saarburg. É este o tribunal das sucessões no local da entidade para a reparação em Saarburg para esse tipo de declarações de sucessão.
8. Como perseguido judeu, recebo desde meados dos anos 70 uma pensão por danos de saúde na sequência de uma diminuição de 25 % provocada pela perseguição. Uma vizinha minha, também perseguida, falou-me da possibilidade de um pedido de agravamento que conduziu ao aumento do valor da pensão. Por isso, fiquei surpreendido pelo facto de, em relação ao meu pedido de agravamento, eu ter recebido a resposta de que um tal pedido não é possível. Isso é possível?
Basicamente, o valor de uma pensão por danos de saúde depende das condições pessoais e económicas do requerente. Uma nova fixação só poderá, portanto, ser pedida, se essas condições decisivas se alterarem (e para isso também conta a gravidade dos danos de saúde provocados pela perseguição).
Mas aqui há duas excepções importantes:
1) Como regra, não pode ser feito um pedido por agravamento (embora também haja excepções) se o requerente no primeiro processo tiver feito um acordo de conciliação para o futuro.
2) Como segunda possibilidade, é de considerar que o requerente receba uma pensão ao abrigo do § 31, parágrafo 2 da BEG. Segundo esta determinação, é paga uma pensão por danos de saúde mesmo sem identificação de uma doença determinada como consequência da perseguição, caso o perseguido tenha passado pelo menos um ano num campo de concentração e se por ocasião do exame tiver havido doenças cujo relacionamento com a perseguição não possa ter sido excluída com probabilidade quase certa e que tenham provocado uma redução da capacidade de ganhar a vida de pelo menos 25 %.
Contrariamente a uma pensão „normal“ por danos de saúde, não constituem fundamento concreto para um tal pensão doenças verificadas como consequência da perseguição, mas apenas a existência de uma diminuição geral da capacidade para ganhar a vida de pelo menos 25 % no momento do exame e a não impugnação da relação de causalidade que a lei pressupõe. Como esta “pensão pressuposta” segundo o § 31, parágrafo 2 do BEG, não depende da existência de uma determinada diminuição da capacidade, a posterior alteração do grau de diminuição da capacidade também não exerce qualquer influência sobre o valor da pensão.
Além disso, é de considerar que esta pensão baseada num pressuposto foi adoptada posteriormente pelo legislador no ano de 1965 com a lei final para facilitar às vítimas que tenham estado mais de um ano num campo de concentração e, portanto, sujeitos a gravíssimos danos, a obtenção de provas porque nem sempre era possível determinar inequivocamente se e em que medida as doenças existentes eram resultado da perseguição. Segundo as directivas para uma pensão “normal” por danos de saúde ao abrigo da BEG, tiveram de ser indeferidos os pedidos para os quais não foi possível provar que uma ou mais doenças com uma diminuição total da capacidade de pelo menos 25 % resultaram da perseguição.
9. Vivo em Nova Iorque. O meu marido faleceu há cerca de 3 meses. Durante o nacional-socialismo, teve uma vida difícil e sofreu muito na alma e no corpo desde o fim da guerra até à sua morte. Em resultado dos seus danos de saúde - doença pulmonar - recebia pensão da entidade responsável pela reparação, em Saarburg, ultimamente devido a redução de 40 % na sua capacidade de ganhar a vida em resultado da perseguição.Será que eu tenho direito a pensão de sobrevivência? Que devo fazer?
Contrariamente ao que se passa no caso de uma pensão da segurança social, a concessão de uma pensão de sobrevivência pelo falecimento de um titular de uma pensão ao abrigo da BEG está associada a condições especiais. A pensão de sobrevivência ao abrigo do § 41 da BEG é parte da indemnização por danos corporais ou de saúde e pressupõe, para além das condições gerais para haver esse direito, que o falecimento tenha sido provocado pela perseguição por danos causados no corpo ou na saúde da pessoa falecida.
De qualquer forma, a Senhora tem de fazer um pedido de pensão de sobrevivência, caso pense que entre a doença que provocou a morte do seu marido e a perseguição nacional-socialista tenha havido alguma relação.
Em regra, o pedido tem de ser feito imediatamente após a morte da pessoa perseguida. Segundo a experiência administrativa da entidade para a reparação em Saarburg, não basta que o pedido seja feito dentro de três meses (para residentes em países europeus) ou de seis meses (para residentes fora da Europa) a contar da data do falecimento da pessoa perseguida.Em casos excepcionais, pode ser aplicado um prazo mais alargado. Assim, o pedido pode ser apresentado dentro do espaço de um ano se o próprio sobrevivente tiver, a seu tempo, apresentado dentro do prazo um pedido de indemnização ao abrigo da BEG. Em certas circunstâncias, se o prazo para o pedido tiver sido ultrapassado sem culpa do requerente, também pode ser concedida a reintegração.
Em qualquer dos casos, o pedido deve ser feito por escrito o mais rapidamente possível. Se o prazo para o pedido tiver sido ultrapassado, juntamente com o pedido devem ser apresentados os motivos que o justifiquem de forma credível para que a entidade responsável pela indemnização possa verificar se existem as condições para a concessão de uma reintegração.
A entidade responsável pelas indemnizações entrará então em contacto consigo e comunicar-lhe-á o que ainda falta para o processamento do pedido.
Para a concessão de uma pensão de sobrevivência, é condição médica que o falecimento do seu marido seja resultado provável da perseguição.
Para a entidade responsável pelas indemnizações não existe qualquer ligação à decisão anterior sobre os danos de saúde do seu marido. O pedido de pensão de sobrevivência é, de facto, parte da indemnização por danos corporais ou de saúde, mas trata-se de uma reivindicação de direito próprio, pelo que todas as condições referentes ao pedido têm de ser avaliadas de novo. Neste caso, é possível que haja diferenças em relação a avaliações anteriores, especialmente no aspecto médico. Mesmo que o seu marido não tenha falecido em resultado da doença pulmonar reconhecida como resultante da perseguição, mas p.ex. devido a um problema cardíaco, há a possibilidade do seu pedido ser atendido se, na opinião actual, esta doença - e, portanto, a morte - for relacionada com a perseguição nacional-socialista.
Além disso, um processo de pedido de pensão de sobrevivência ao abrigo do &sec; 41 da BEG só é aberto se a Senhora ou o seu falecido marido preencherem as condições impostas por § 4 ou § 150 da BEG (casos mais importantes: residência em determinados períodos na Alemanha, permanência a 01.01.1947 num campo DP (de pessoas deslocadas) na República Federal da Alemanha ou se for perseguido dos territórios expulsos de língua e cultura alemãs.
Finalmente, é preciso verificar a eficácia do casamento, o que se aplica especialmente no caso de casamentos realizados ritualmente em determinados países da Europa Cantral e de Leste.
10. O meu primeiro marido faleceu no campo de concentração. Após a guerra, casei de novo. Durante o período de viuvez até ao meu segundo casamento, recebi pensão de viuvez.
Entretanto, o meu segundo marido faleceu há 2 anos, mas infelizmente só me deixou dívidas e uma reduzida pensão de viuvez. Haverá alguma possibilidade de eu voltar a receber pensão de viuvez pelo meu primeiro marido, que era advogado e ganhava bem?
É possível. Ao abrigo do § 23 da BEG, pensões de viuvez podem “ressuscitar” em determinadas condições que não vamos aqui referir uma a uma. Excepcionalmente, não é preciso fazer um pedido formal. No entanto, como é compreensível, a entidade responsável pelas indemnizações só pode proceder ao pagamento da pensão se vier a ter conhecimento dos factos. Assim, a Senhora terá de se dirigir informalmente à entidade responsável pelas indemnizações. O facto do seu segundo marido ter falecido já há algum tempo não tem qualquer importância porque para este pedido não há prazos a cumprir.No caso da pensão de sobrevivência vir a ser restabelecida, será considerada na totalidade a pensão de viuvez da segurança social pelo seu 2º marido.Mesmo após vários casamentos, é possível, em certas circunstâncias, restabelecer uma pensão de viuvez.