Aumentos da pensão
1) Cálculo das pensões segundo BEG (lei federal sobre indemnização)
No seu valor e cálculo, as pensões ao abrigo de BEG regem-se pela assistência em caso de acidente da função pública (no caso de danos corporais ou de saúde) ou pela pensão de viuvez da função pública (no caso de danos de vida). Primeiramente, o perseguido é classificado na classe da função pública equiparável (serviço simples, médio, superior ou máximo) em função das suas condições pessoais e económicas). Para a pensão por danos de vida, o ponto de partida para o cálculo é uma pensão de viuvez correspondente a 60 % da pensão por acidente de um funcionário público federal do grupo equiparável que tenha morrido devido a acidente no serviço. No caso de danos corporais ou de saúde, o ponto de partida é a redução da capacidade para o sustento resultante da perseguição e verificada medicamente, bem como a percentagem do ordenado do funcionário público equiparável.
Considerando as condições pessoais e económicas do indivíduo (particularmente outros rendimentos que ultrapassem os limites de isenção, bem como obrigações de sustento), obtém-se a percentagem individual do ordenado do funcionário público equiparável, que será atribuída como pensão. Esta pensão percentual representa o caso normal; no entanto, na prática, vigoram hoje as chamadas pensões mínimas, embora sejam consideradas por lei verbas mínimas garantidas para a pensão, independentemente das condições pessoais e económicas concretas.
2) Aumentos lineares da pensão
Em resultado da associação das pensões de indemnização ao ordenado da função pública federal, sempre que os ordenados destes sejam actualizados há também correspondentes aumentos lineares gerais das pensões segundo BEG. Anteriormente, essa actualização verificava-se regularmente uma vez por ano; ao longo dos últimos anos, devido aos acordos colectivos para os serviços públicos, tem havido períodos mais longos. Os aumentos lineares das pensões ocorrem imediata e automaticamente pelos serviços responsáveis pela indemnização após a promulgação das respectivas portarias de alteração às portarias de BEG, sem que para isso seja preciso fazer um pedido especial.
3) Aumentos individuais da pensão
Além disso, a pensão pode ser individualmente definida de novo se houver alteração das condições pessoais e económicas que estiveram na base da fixação da pensão.
Isso pode verificar-se em pensões de danos de saúde se houver agravamento de danos de saúde provocados pela perseguição.
Tratando-se de uma pensão percentual, constituem também motivos para nova fixação da pensão um agravamento do estado geral da saúde ou uma alteração das restantes condições pessoais e económicas, especialmente das condições de rendimento. No caso de pensões mínimas, isto já não se aplica, visto que o valor da pensão depende exclusivamente do valor da redução da capacidade de ganhar o sustento em resultado da perseguição.
Também no caso de outros tipos de pensão é possível uma nova fixação caso haja alteração das condições pessoais e económicas, desde que se trate de uma pensão percentual.
4) Pedido de aumento da pensão
A nova fixação da pensão é geralmente feita mediante pedido, que pode ser formulado por meio de carta informal dirigida aos serviços responsáveis pela indemnização. No entanto, esse pedido tem de ser enviado no original e assinado pelo requerente pessoalmente ou pelo seu representante, acompanhado de uma declaração de procuração escrita. Além disso, é preciso apresentar elementos concretos sobre a intensidade e a forma da alteração das condições pessoais, como p.ex. desde quando e em que medida as sequelas da perseguição pioraram, bem como dados sobre os médicos assistentes e sobre a evolução do tratamento. Além disso, é preciso apresentar documentos comprovativos, como p.ex. documentos sobre rendimentos, certidões de nascimento, atestados médicos, para comprovar as alterações que houve nas condições pessoais.
Num processo desses, os requerentes podem fazer-se representar por um advogado ou por uma organização de perseguidos. Os pedidos também podem ser apresentados, quer directamente, quer através da competente representação alemã no estrangeiro, aos serviços responsáveis pela indemnização.
Os serviços responsáveis pela indemnização verificam seguidamente se existem condições para a pretendida reavaliação da pensão. No caso de um pedido por agravamento das condições, isso é geralmente feito através de documentos sobre os tratamentos e um exame médico confidencial e avaliação do requerente.
O processo administrativo é gratuito. As despesas para pagamento dos serviços de um mandatário não podem ser reembolsadas no processo administrativo.
Para simplificar o pedido, apresentamos aqui um Impresso de pedido já pronto para carregar (download). Se quiser utilizar este documento, deverá preenchê-lo cuidadosamente, assiná-lo, anexar os documentos comprovativos exigidos e devolvê-lo no original aos serviços responsáveis pela indemnização.