BEG - Curas em termas
Sob a designação de cura em termas entende-se o recurso a meios de tratamento naturais, na maior parte dos casos num local específico, segundo um plano médico baseado em longa experiência clínica. Uma estada exclusivamente para fins de descanso não constitui uma cura neste sentido. Curas em termas não devem ser curas de repouso, mas sim curas de exercitamento, através do qual a pessoa que necessita da cura é preparada para enfrentar as pressões da vida diária.
Uma cura pode ser aprovada sob a forma da permanência num hospital destinado a esse fim, ou sanatório, mas também como cura livre. A realização de uma cura carece da aprovação prévia dos serviços responsáveis pela indemnização.
Para o pedido tem de ser enviado o modelo oficial Modelo Pedido de cura em termas directamente aos serviços responsáveis pela indemnização.
Para requerentes em Israel, o pedido deve ser apresentado através do Office for Personal Compensation from Abroad – OPC – em Tel Aviv. Para este fim existe um modelo próprio que é fornecido por OPC.
Condição para a aprovação de uma cura é o facto dela ser necessária para o tratamento da doença reconhecida como sequela da perseguição. Isto implica que a doença a tratar até agora ainda não tenha sido tratada ou não o tenha sido com bons resultados suficientes e que as melhoras pretendidas com a cura não possam ser obtidas por outras formas de tratamento. Assim, de uma maneira geral, uma cura não se torna necessária se a doença resultante da perseguição até agora não tiver sido suficientemente tratada clinicamente ou por médicos especialistas, ou se o mesmo sucesso de cura puder ser obtido através de tratamento médico ambulatório.
Além disso, é condição que o requerente seja capaz de fazer uma cura, o que não se verifica se houver estados patológicos que ponham em causa o bom resultado da cura (p.ex. bolsas de pus nos dentes ou sinusite, fenómenos de descompensação no coração ou na circulação, tumores malignos, estados febris). Além disso, o requerente tem de dispor de reservas suficientes para a viagem de ida e volta, para a permanência e para as aplicações termais.
A duração de uma cura depende dos princípios balneário-terapêuticos reconhecidos no país de residência do requerente, sendo na maior parte dos casos de três semanas. Em princípio, a sua realização deve ser no país de residência. A repetição de uma cura de termas geralmente só pode ser feita passados dois anos, no mínimo.